Aprovado em assembleia geral do dia
18 de abril de 2015.
REGIMENTO INTERNO
ESCOLA MUNICIPAL ISABEL INOCÊNCIA
DOS SANTOS
TÍTULO
I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO
I
DA
LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE
Art.
1º - A Escola Municipal Isabel Inocência dos Santos, localizada na Localidade
Cocalinho, Zona Rural, sem número, município de Cocal de Telha, Estado do Piauí,
integra a Rede Municipal de Ensino de Cocal de Telha.
§
1º - Esta Unidade Escolar foi fundada em 09 de outubro de 1999, ofertando o
primeiro nível do Ensino Fundamental (alfabetização e da 1ª a 4ª série) e em 2011
passou a ofertar a educação infantil. Recebeu o nome de Isabel Inocência dos
Santos em homenagem a mãe do doador do terreno onde foi construído o prédio da
Escola.
§
2º - A Escola Municipal Isabel Inocência dos Santos, deve reger-se-á por este
regimento, aplicando-se aos casos omissos a legislação própria.
§
3º - Fica instituído o dia 09 de outubro, como a data comemorativa em homenagem
a fundação da escola.
CAPÍTULO
II
DOS
OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
Art.
2º - A Unidade Escolar se propõe a ser um espaço social onde ocorra a reflexão
sobre o conhecimento historicamente produzido e onde o aluno aprende a entender
a sociedade em que vive, com perspectivas de transformação.
Art. 3º - A
proposta é de uma escola com base nos seguintes princípios:
· Participativa
e de qualidade;
· Espaço
cultural e de desenvolvimento dos educandos;
· Gestão
democrática;
· Valorização do
profissional, propiciando condições para o seu aperfeiçoamento;
· Vincular a
educação escolar ao trabalho e as práticas sociais;
· Valorização da
história e cultura das diversas etnias;
· Liberdade de
aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber;
· Valorização da
experiência extraescolar.
CAPÍTULO
III
DAS
FINALIDADES
Art.
4º - A Unidade Escolar tem por finalidade atender o disposto na Constituição
Federal, Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no
Sistema Estadual de Ensino, no Estatuto da Criança e do Adolescente, nas normas
municipais que rege sobre a educação; ministrar a primeira etapa do ensino
fundamental, o ensino infantil, observadas, em cada caso, a legislação e as
normas, especificamente aplicáveis.
Art.
5º - A Unidade Escolar oferecerá aos seus alunos educação com base nos
princípios emanados da Constituição Federal e Estadual, da Lei Orgânica do
Município, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e demais disposições
legais.
TÍTULO
II
DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO
I
DA
COMPOSIÇÃO
Art.
6º - A organização escolar compreende todos os órgãos necessários ao
funcionamento da Unidade Escolar.
Art. 7º - A
organização escolar abrangerá os seguintes serviços:
I – Direção
II –
Técnico-Pedagógico
III –
Técnico-Administrativo
IV – Corpo Docente
V – Serviço
Gerais
CAPÍTULO
II
DA
DIREÇÃO E COORDENAÇÃO
Art.
8º - A Direção e Coordenação da Escola Municipal Isabel Inocência dos Santos
será exercida por um Diretor de Escola e um Coordenador Pedagógico, segundo
legislação em vigor.
Art. 9º -
Compete ao Diretor e ao Coordenador:
·
Coordenar, planejar e acompanhar a execução do Projeto Político pedagógico
junto à comunidade escolar;
·
Planejar, executar, avaliar os desdobramentos e encaminhamentos, de forma
permanente: do colegiado de classe, das reuniões pedagógicas, reuniões de pais,
de planejamento, grupos de estudos, projetos, estágios diferentes e outras
ações que se fizer necessário;
·
Propiciar a discussão junto aos pais, equipe pedagógica e professores, sobre o
processo ensino aprendizagem dos alunos, visando o acompanhamento, discussão e
encaminhamentos necessários;
· Coordenar,
planejar, executar, acompanhar e avaliar de forma permanente, o plano de ação
integrada da equipe pedagógica frente ao projeto político pedagógico da unidade
escolar;
·
Estimular, participar de cursos, seminários, encontros, reuniões e outros,
buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento de sua função;
· Coordenar a
elaboração de relatórios das ações do Projeto Político Pedagógico.
· Desenvolver o
trabalho de direção, considerando a ética profissional;
·
Coordenar o processo de discussão e articulação do currículo junto à comunidade
escolar, sendo o mediador das ações do Projeto Político pedagógico;
·
Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligência e abandono
de crianças em sua comunidade escolar;
·
Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas emanadas
da Secretaria Municipal de Educação;
·
Cumprir e fazer cumprir as determinações legais estabelecidas pelos órgãos
competentes, bem como comunicar a administração de ensino às irregularidades da
Unidade Escolar, bem como aplicar medidas saneadoras;
·
Coordenar e manter o fluxo de informações entre a unidade escolar e a
Secretaria Municipal de Educação;
·
Viabilizar o acesso e a permanência dos alunos em idade escolar, inclusive os
portadores de necessidades especiais;
·
Realizar e divulgar levantamento bibliográfico e de outros materiais
pedagógicos legais na área da educação, com vistas a subsidiar a práxis
educativa na escola;
·
Incentivar a participação dos profissionais da unidade escolar nos grupos de
capacitação, bem como em outros eventos, acompanhar os relatórios de frequência
e efetuar os referidos registros na ficha de frequência;
·
Coordenar junto à comunidade escolar o processo de identificação, de análise
das causas e acompanhamento dos alunos que apresentam dificuldades de
aprendizagem, visando o redimensionamento da ação pedagógica;
·
Propor e discutir alternativas objetivando a redução dos índices de evasão e
repetência consolidando a função social da escola.
CAPÍTULO
III
DO
CORPO DOCENTE
Art. 10º -
Compete ao Corpo Docente:
·
Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens
significativas para as crianças.
· Elaborar programas
e planos de trabalho no que for de sua competência e responsabilidade.
·
Seguir a proposta político pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Cocal de
Telha, integrando-se na ação pedagógica.
·
Avaliar o desenvolvimento dos alunos, atribuindo-lhes notas, conceitos e
avaliações descritivas e/ou numéricas nos prazos fixados, conforme Projeto
Político Pedagógico da unidade educativa.
·
Observar e registrar o processo de desenvolvimento dos alunos, tanto
individualmente como em grupo.
·
Participar ativamente na elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico.
·
Propiciar aprendizagens significativas para os alunos, garantindo seu
desenvolvimento e ampliação do conhecimento, aprimorando a qualidade do ensino.
· Participar
ativamente das reuniões de pais e encontros pedagógicos.
· Promover aulas
e trabalhos de recuperação paralela com os alunos.
· Realizar os
planejamentos, registros e relatórios solicitados.
· Participar
ativamente do processo de integração da escola/família/comunidade.
.
Repassar informações a equipe gestora da Escola sobre dúvida, de alunos, pais
ou responsáveis quando a mesma diz respeito à gestão;
.
Manter a ética profissional tanto no que se refere ao processo de
desenvolvimento do aprendizado do aluno quanto no bom funcionamento da escola;
.
Cumprir com as normas estabelecidas por esse regimento.
· Executar
outras atividades compatíveis com o cargo.
CAPÍTULO
IV
DOS
SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
Art.
11º - O Serviço Técnico Administrativo é o setor de suporte ao funcionamento de
todos os setores da Unidade Escolar, em consonância com o Projeto Político
Pedagógico, proporcionando condições para que os mesmos cumpram suas reais
funções.
Parágrafo
Único – O Serviço Técnico-Administrativo, mencionado no caput deste artigo, é composto
pela Secretaria, Serviços gerais e Vigias.
SEÇÃO
I
DA
SECRETARIA
Art. 12º -
Compete a Secretaria:
·
Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria.
·
Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de
assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação
da:
a)
identidade e regularidade da vida escolar do aluno;
b)
autenticidade dos documentos escolares.
·
Organizar e manter em dia a coletânea de Leis, regulamentos, diretrizes,
portarias, circulares, resoluções e demais documentos.
·
Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos nos livros
próprios.
·
Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor.
·
Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores.
·
Apresentar ao Diretor, em tempo hábil todos os documentos que devem ser
assinados.
·
Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência,
adaptação e conclusão de curso.
·
Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos a
secretaria.
·
Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço.
SEÇÃO
II
DOS
SERVIÇOS GERAIS
Art.
13º - Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais:
·
Zelar pela limpeza do ambiente escolar bem como: pátio, salas, calçadas,
banheiros cozinha, diretoria, depósito, laboratório e área de lazer;
·
Coletar o lixo e levar para local adequado;
·
Executar serviços de limpeza da área externa da escola;
·
Contribuir para o desenvolvimento e acompanhamento dos projetos implantados na
escola como o de hortas escolares e arborização de áreas externas;
·
Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;
·
Atender as normas de Medicina e Higiene do Trabalho.
SEÇÃO
III
DOS
VIGIAS
Art.
14º - Compete aos Vigias:
·
Executar a ronda nas dependências e áreas adjacentes da escola, sob sua
responsabilidade, verificando-se portas , janelas, portões e outras vias de
acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e
elétricas, constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de
providencias necessárias;
·
Controlar a movimentação de pessoas, veículos, etc. nas dependências sob sua
responsabilidade;
·
Comunicar qualquer irregularidade à chefia imediata, para que sejam tomadas as
devidas providencias, e/ou à Polícia, quando se fizer necessário;
·
Manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho;
·
Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
·
Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;
·
Executar outras atividades correlatas;
CAPÍTULO
V
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO
DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO
SEÇÃO
I
DOS
DIREITOS
Art.
15º - Os professores, especialistas e funcionários, além das prerrogativas que lhes
são asseguradas pelas leis vigentes, terão os seguintes direitos:
·
Requisitar o material que julgar necessário ao desempenho de suas funções,
dentro das possibilidades da Escola;
·
Utilizar-se da Biblioteca Escolar para estudos e atualização conforme sua
regimentação;
·
Utilizar as dependências e instalações da Escola necessária ao exercício de
suas funções;
·
Opinar e propor programas e materiais didáticos;
·
Propor medidas que objetivem ao aprimoramento de métodos de ensino e
instrumentos de avaliação;
·
Participar das discussões, da elaboração, da execução e avaliação do Projeto
Político Pedagógico da Escola;
·
Participar de cursos, reuniões, eventos e similares que promovam seu
aperfeiçoamento pessoal;
·
Seguir os critérios elaborados e estabelecidos pelo grupo para escolha de
turma;
·
Discutir e elaborar conjuntamente o Projeto Político Pedagógico da Escola,
Calendário Escolar, Programas de Ensino, Planos de Curso, Métodos e Técnicas de
Ensino e a adoção ou não do livro didático;
·
Utilizar-se dos Serviços Técnico-Pedagógicos e administrativos para o melhor
desempenho de suas atribuições;
·
Ter conhecimento de todo documento enviado para secretaria que envolva seu nome
e assiná-lo como está ciente;
SEÇÃO
II
DOS
DEVERES
Art.
16º - Além de outras obrigações legais compete aos professores, especialistas e
funcionários:
·
Manter assiduidade, comunicando com antecedência os atrasos ou faltas no prazo
de 24 horas;
·
Comunicar a falta dos alunos quando estas forem contínuas e sem justificativa;
·
Comunicar atitudes indisciplinares;
·
Zelar pela economia e conservação do material que for confiado à sua guarda e
uso;
·
Participar da organização de atividades previstas no Calendário Escolar;
·
Cooperar para a disciplina geral da Unidade Escolar;
·
Acatar decisões deliberadas em grupo;
·
Ter ética profissional, guardando sigilo sobre assuntos da Escola;
·
No caso de falta dos alunos ou por ocasião de atividades extra classe,
permanecer na escola, cumprindo atribuições pertinentes ao seu serviço;
·
Trazer atestado médico para justificar sua ausência, no prazo de 48 horas;
·
Entregar em prazo determinado, qualquer documento ou material que lhe for
solicitado;
·
Manter atualizados registros de atividades escolares desenvolvidas, em
documento apropriado, no âmbito de sua competência;
·
Apresentar no início do ano letivo o plano de atividades articulado com o
Projeto Político Pedagógico;
·
Manter atitude democrática e compromissada com a educação propiciando ao
educando a livre expressão e a aquisição do conhecimento científico;
·
Avaliar, juntamente com os educandos, os resultados dos trabalhos, provas,
pesquisas e outras atividades, refletindo sobre as dificuldades encontradas, na
busca de possíveis soluções;
·
Comparecer às reuniões para as quais fora convocado a participar, dentro da
carga horária de trabalho;
·
Manter a ordem e a disciplina em seu espaço de trabalho;
·
Comunicar com uma semana de antecedência as saídas com os alunos, para
aprovação da direção e para os devidos encaminhamentos junto à família;
·
Atender aos pais, quando solicitado, mediante agendamento prévio;
·
Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua ação, as disposições do presente
regimento;
CAPÍTULO
VI
DO
CORPO DISCENTE
Art.
17º – O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente
matriculados na Educação Infantil e na primeira etapa do Ensino Fundamental desta
Unidade Escolar.
SEÇÃO
I
DOS
DIREITOS DOS ALUNOS
Art.
18º – Constituirão direitos dos alunos:
·
Igualdade de condição para o acesso e permanência na escola;
·
Aquisição do conhecimento historicamente produzido;
·
Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e funcionamento da
Unidade Escolar;
·
Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar;
·
Fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas
estabelecidas pela Unidade Escolar;
·
Utilizar-se das instalações e dependências da Escola que lhes forem necessárias
para executar atividades pedagógicas, dentro do horário de funcionamento da
mesma, desde que não interfira no bom andamento das aulas;
·
Estabelecer diálogo franco e aberto com a direção, professores e demais
funcionários da escola para possíveis esclarecimentos e enriquecimento mútuo,
bem como para solucionar dúvidas sobre os conteúdos das disciplinas escolares;
·
Organizar e participar de agremiações de cunho educativo, cívico, artístico,
cultural, recreativo, respeitadas as disposições deste regimento;
·
Contar com: a pontualidade do professor, o preparo eficiente das aulas,
acolhimento e compreensão de seus educadores;
·
Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua frequência através do
boletim, tendo direito à recuperação paralela de acordo com a legislação
vigente;
·
Ter conhecimento do processo de avaliação e de recuperação paralela adotada
pelo professor;
·
Receber devidamente corrigidos: provas, trabalhos de pesquisas ou outras formas
de avaliação escrita, bem como estar informado sobre o resultado das avaliações
orais, de participação, responsabilidade, etc;
·
Receber ao final de cada período letivo, a avaliação correspondente ao seu
desempenho escolar, através do boletim e com atendimento oportuno aos pais;
·
Participar do processo avaliativo na perspectiva de sua aprendizagem em termos
de atividades realizadas ou instrumentos específicos de aferição, bem como, da
revisão dos resultados deles decorrentes. Caso ainda sinta-se prejudicado
poderá recorrer às instâncias escolares superiores;
·
Apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos desenvolvidos pelo
professor, com o objetivo de aprimorar o processo ensino-aprendizagem;
·
Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;
·
Ser tratado com respeito, atenção e humanidade pela direção, professores,
equipe pedagógica, funcionários e colegas;
·
Requerer matrícula, transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando
maior de 18 anos, ou através do pai, mãe ou responsável, quando menor.
SEÇÃO
II
DOS
DEVERES DOS ALUNOS
Art.
19º – Constituirão deveres dos alunos:
·
Cumprir as disposições deste regimento escolar no que lhe couber;
·
Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
·
Trazer diariamente seu material escolar;
·
Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade Escolar;
·
Esperar o professor em sala de aula;
·
Justificar a Orientação Educacional, mediante atestado médico ou declaração do
pai, mãe ou responsável, a ausência em provas e entrega de trabalhos na data
prevista;
·
Comprometer-se com a organização e apresentação do material necessário para
cada disciplina;
·
Entregar livros e revistas do acervo da biblioteca em tempo determinado;
·
Entregar trabalhos e exercícios no tempo determinado pelo professor;
·
Não se ausentar da aula sem a autorização do professor;
·
Não se ausentar da escola sem a autorização dos pais e direção;
·
Entregar aos pais ou responsáveis às comunicações enviadas pela escola quando
solicitado;
·
Manter e promover a solidariedade com os colegas, professores, direção e demais
funcionários, tratando-os com o devido respeito e acatando a autoridade que
representa cada membro da Unidade Escolar;
·
Evitar envolver-se em brigas ou qualquer ato de violência dentro da Escola ou
nas suas imediações;
·
Usar uniforme (camiseta com o logotipo da escola). O uso do uniforme será
obrigatório podendo, porém, o aluno ser impedido de frequentar a aula, pela
falta do mesmo, isto de acordo com a legislação vigente (LDB 9.394/96); O
vestuário que complementa o uniforme deverá ser condizente com o ambiente
escolar. Portanto, não serão permitidos shorts, calças ou saias inadequadas;
·
Usar roupas e calçados adequados à prática de Educação Física;
·
Zelar pela conservação do prédio, mobiliário e equipamentos, colaborando com a
limpeza e organização do ambiente escolar;
·
Não produzir danos materiais a Unidade escolar e aos colegas ou funcionários.
Caso ocorram danos, os responsáveis serão comunicados para possíveis
indenizações ou reparos necessários;
·
Responsabilizar-se por todos os seus pertences pessoais;
·
Não utilizar aparelhos eletrônicos como: celular, ipod, mini-game e similares
que interfiram no desenvolvimento das atividades escolares. A escola não se
responsabilizará pelo extravio de eletrônicos trazidos para a escola;
·
Em caso de necessidade de portar o celular, o mesmo deverá permanecer desligado
e não deverá ser manuseado durante es aulas;
·
Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da Unidade Escolar;
·
Encaminhar-se ao setor de apoio da escola sempre que chegar atrasado ou
necessitar sair antecipadamente. O aluno só poderá ausentar-se antes do
horário, com a autorização da direção/equipe pedagógica.
TITULO
III
DA
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO
I
DA
ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS.
Art.
20º – A unidade escolar oferecerá educação básica nos níveis de Educação
Infantil e de ensino fundamental, no período diurno, organizados em séries
anuais com autorização dos órgãos competentes, ou conforme legislação vigente.
CAPÍTULO
II
DO
CURRÍCULO
Art.
21º – Os níveis de ensino oferecidos pela Escola serão organizados em
conformidade com a Matriz Curricular da Rede Municipal de Ensino, encaminhada
pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo
único – A organização curricular obedecerá à legislação vigente.
CAPÍTULO
III
DA
AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
Art.
22º – A avaliação do processo ensino-aprendizagem deverá estar expressa no
Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e seguirá orientações da
Secretaria Municipal de Educação.
SEÇÃO
I
DA
VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art.
23º – A avaliação é um elemento dinâmico, reflexivo e que visa identificar os
avanços e dificuldades presentes no processo de aquisição crítica do
conhecimento historicamente produzido. Assim a avaliação é diagnóstica e abre
possibilidades de superação das dificuldades para todos os envolvidos no
processo ensino-aprendizagem através do redimensionamento do trabalho
pedagógico.
Art.
24º – Serão considerados como requisitos mínimos para efeitos de
promoção/progressão:
§
1º - Frequência anual igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do
total das horas letivas para todos os alunos.
§
2º - Obtenção de média geral* (MG) igual ou superior a 6 (seis), desde que a
média final por componente curricular** (MFD) que compõem o currículo escolar
também não seja inferior a 6 (seis).
*MÉDIA
GERAL = a soma das médias finais por componente curricular (MFD) dividida pelo
número de componentes do currículo escolar.
**MÉDIA
FINAL POR DISCIPLINA = o resultado da soma das notas dos períodos letivos,
dividida pelo número de períodos letivos, em cada componente curricular.
Art.
25º – A Escola Municipal Isabel Inocência dos Santos expressará o resultado do
processo ensino-aprendizagem através da avaliação numérica de 01 (um) a 10
(dez) para os alunos matriculados do 1º ao 5ºano do Ensino Fundamental de
acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO
IV
DA
RECUPERAÇÃO PARALELA
Art.
26º – A recuperação paralela é um processo de revisão de conteúdo, que visa
oferecer nova oportunidade de aprendizagem ao aluno. Ao final de cada unidade
didática e após a avaliação da aprendizagem, o professor deverá fazer a
revisão/recuperação dos conteúdos que não foram apropriados ou necessitam de
aprofundamento. O resultado, expresso em notas, deverá ser registrado em diário
de classe, com data e conteúdo revisado, tendo-se em consideração que o maior
rendimento (nota) do aluno, deverá prevalecer.
Parágrafo
único – A recuperação será oferecida aos alunos com rendimento inferior a 60%
(nota 6), de forma contínua e paralela, durante o ano letivo, atendendo o
estabelecido na legislação vigente.
TÍTULO
IV
DO
REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO
I
DO
CALENDÁRIO ESCOLAR
Art.
27º – O calendário escolar elaborado pelo município fica sujeito a alterações conforme
resolução vigente em consonância com a Lei 9394/96.
Art.
28º – O calendário escolar, de acordo com as orientações dos órgãos normativos
fixará:
I
– Início e término do ano letivo;
II
– Dias de planejamento e/ou replanejamento;
III
– Dias previstos para reuniões pedagógicas, reuniões de pais e demais
atividades com a comunidade escolar;
IV
– Dias de comemorações estabelecidas por lei ou pela própria escola;
V
– Período de férias e recesso escolar para professores e alunos;
CAPÍTULO
II
DA
MATRÍCULA
Art.
29º – A portaria que normatiza a matrícula será elaborada anualmente pela
Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a legislação vigente.
§
1º - A direção da Unidade Escolar será responsável pela divulgação do período e
dos critérios para efetivação da matrícula.
§
2º - A partir do ato da matrícula, o aluno, o pai e/ou responsável deverá tomar
conhecimento dos dispositivos do Regimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico
da Unidade Escolar.
Art.
30º - Para matrícula inicial na unidade escolar, o candidato deverá apresentar
certidão de nascimento e atender o estabelecido na legislação em vigor.
Art.
31º - Para matrícula de aluno transferido de outro estabelecimento de ensino, o
mesmo deverá apresentar os seguintes documentos: atestado de frequência (no ato
da matrícula) e posteriormente, histórico escolar devidamente assinado pelos
responsáveis.
§
1º - Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para apresentação do histórico
escolar e/ou notas parciais.
§
2º - Constatada irregularidade do documento do aluno referente à série em que
está cursando, a unidade escolar deverá providenciar a sua regularização,
exceto nos casos cuja documentação encontre-se em tramitação no poder
judiciário ou Conselho Tutelar.
Art.
32º – Para os atuais alunos da Unidade Escolar, a renovação de matrícula se
dará de acordo com as normas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação e
divulgadas pela direção da escola na comunidade escolar, em tempo hábil para a
efetuação da mesma nos prazos estabelecidos.
SEÇÃO
I
DA
TRANSFERÊNCIA
Art.
33º – A unidade escolar aceitará a transferência, observadas as exigências e
formalidades legais.
Art.
34º – A transferência oriunda de país estrangeiro dar-se-á em conformidade com
a legislação vigente.
Parágrafo
único – A divergência de currículo em relação às disciplinas da parte
diversificada, acrescentada pela unidade escolar não constituirá impedimento
para a aceitação da matrícula por transferência.
SEÇÃO
II
DA
ADAPTAÇÃO
Art.
35º – O aluno que vir transferido de outro estabelecimento de ensino com plano
curricular diferente do previsto pela unidade escolar, estará sujeito à
adaptação nas disciplinas que não tenha cursado em série anterior, equivalente,
até o máximo de quatro disciplinas.
§
1º - A adaptação é restrita aos conteúdos programáticos e não à frequência da
carga horária prevista.
§
2º - A adaptação será desenvolvida sem prejuízo das atividades normais da série
em que o aluno se matricular, e tem por finalidade atingir os conteúdos
necessários para o prosseguimento do novo currículo e concluída antes do
resultado final da avaliação do rendimento escolar.
§ 3º - A
adaptação far-se-á mediante a execução de trabalhos orientados pelo professor,
com acompanhamento da equipe pedagógica.
SEÇÃO
III
DA
CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Art.
36º – O posicionamento/reposicionamento do estudante para matrícula no ano
adequado se dará conforme resolução vigente em consonância com a Lei 9394/96 e
considerará:
1. Idade
civil/ano escolar;
2.
Constatação de aprendizagem por parte do estudante, superior a 60% de
conhecimento referente à série/ano escolar anterior.
SEÇÃO
IV
DO
CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
Art.
37º – A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano pelo aluno, se
maior de idade ou pelo responsável, se menor de idade, mediante atestado de
vaga de outra instituição de ensino.
Art.
38º – No caso de cancelamento de matrícula por iniciativa da direção, de acordo
com órgãos competentes, a transferência será colocada à disposição do aluno.
TÍTULO
V
DO
REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO
I
DO
CORPO DISCENTE
Art.
39º – O regime disciplinar para o corpo discente será o decorrente das
disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas neste
Regimento Escolar e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art.
40º – Pela inobservância dos deveres previstos neste regimento escolar e
conforme a gravidade ou reiteração das faltas e infrações, serão aplicadas aos
alunos, as seguintes medidas disciplinares:
I
– Advertência verbal
II
– Advertência escrita e comunicada aos pais ou responsáveis
III
– Exigência de comparecimento dos pais ou responsáveis
Art.
41º – A aplicação da medida de advertência verbal será executada pela direção
da escola e registrada na ficha de acompanhamento do aluno.
Art.
42º – A medida de advertência escrita e/ou solicitação de comparecimento dos
pais ou responsáveis será aplicada pela direção.
Art.
43º – Em casos de ato indisciplinar grave será instaurado procedimento
disciplinar de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação,
podendo ser aplicada a transferência do aluno da Unidade Educativa, mediante
decisão do conselho escolar ou grupo assemelhado.
§
1º – Deverá constar no procedimento disciplinar as providências de proteção
realizadas pela escola, como encaminhamento a psicólogos, conselho tutelar e
outros.
§
2º – Após a instauração de procedimento disciplinar, os pais deverão ser
notificados por escrito, devendo se dar ao aluno e seu representante a oportunidade
de defesa no prazo de cinco dias úteis.
Art.
44º – Esgotadas as medidas anteriores, a direção fará os devidos
encaminhamentos ao Conselho Tutelar.
Art.
45º – No caso de ato infracional, servirão os procedimentos do Art. 39, para
posterior encaminhamento para o Ministério Público.
Art.
46º – As medidas disciplinares aplicadas ao corpo discente não serão
registradas em seu histórico escolar, devendo constar apenas nos assentamentos
escolares.
CAPÍTULO
II
DO
CORPO TECNICO-ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO
Art.
47º– O regime disciplinar para o corpo técnico-administrativo e pedagógico será
o decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas
estabelecidas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, no Estatuto do
Magistério Público e Consolidação das Leis do Trabalho, nas respectivas
instâncias de competência.
TÍTULO
VI
DAS
ENTIDADES E ÓRGÃOS DE DECISÃO
CAPÍTULO
I
DA
ASSEMBLEIA GERAL
Art.
48º – A assembleia geral é o órgão soberano da comunidade escolar com poderes
para deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos, desde que não
firam este regimento.
Art.
49º – A assembleia geral é constituída pela totalidade das pessoas que fazem
parte da comunidade escolar da Escola Municipal Isabel Inocência dos Santos.
Art.
50º – A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente
quando convocada pela direção da escola.
Art.
51º – A decisão de qualquer assunto em pauta dar-se-á quando aprovado pela
maioria simples dos presentes.
Parágrafo
único – São votantes nas decisões das pautas: pais, funcionários e alunos
maiores de 18 anos de idade.
CAPÍTULO
II
DO
CONSELHO DE ESCOLA
Art.
52º – O Conselho de Escola será constituído de representantes de direção, professores,
pais de alunos, de funcionários efetivos, representantes da comunidade.
Art. 53º – O
Conselho Deliberativo terá como objetivo promover articulação entre os
segmentos da comunidade escolar a fim de colaborar com a gestão escolar.
Art. 54º – O
Conselho será regido por estatuto próprio.
TÍTULO
VII
DO
REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES.
CAPÍTULO
I
DA
FORMA E OBJETIVOS
Art.
55º – A escrituração e o arquivamento dos documentos escolares têm como
finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação da:
·
Identidade de cada aluno;
·
Regularidade de seus estudos;
·
Autenticidade de sua vida escolar;
·
Documentação específica da unidade escolar.
Art.
56º – Os atos escolares serão registrados em livros, fichas ou instrumentos
informatizados, resguardados as características imprescindíveis, cabendo sua
autenticidade à disposição da assinatura do diretor e do secretário.
Art.
57º – Constituem o arquivo escolar:
I
– documentação relativa ao corpo discente, que compreende:
·
Ficha de matrícula
·
Ficha individual de acompanhamento
·
Histórico escolar
·
Boletim escolar
·
Registro de frequência
II
– documentação relativa à unidade escolar, que compreende:
·
Controle do ponto
·
Registro de patrimônio
·
Atas de exames ou processos especiais
·
Assentamentos individuais de professores e funcionários
·
Avisos e convocações
·
Diários de classe dos professores
·
Atas de reuniões e assembleias.
CAPÍTULO
II
DA
INCINERAÇÃO
Art.
58º – A incineração consiste no ato de queima dos documentos que, após cinco
anos, não necessitam mais permanecer em arquivo, de acordo com a legislação
vigente.
Parágrafo
único – Poderão ser incinerados os seguintes documentos: provas especiais ou
relativas à adaptação ou recuperação, atestados médicos e correspondências de
caráter rotineiro, outros documentos com autorização especial dos órgãos
competentes.
TÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
59º - Incorporar-se-ão a este regimento escolar, automaticamente, as
disposições de lei e instruções ou normas de ensino emanadas de órgãos ou
poderes competentes, alterando as disposições com que eles conflitarem.
Art.
60º – O presente Regimento Escolar entrará em vigor após a homologação do órgão
competente.
REUNIÃO DE APROVAÇÃO DO REGIMENTO REALIZADA DE 18 DE ABRIL DE 2015.

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