domingo, 19 de abril de 2015

REGIMENTO

Aprovado em assembleia geral do dia 18 de abril de 2015.


REGIMENTO INTERNO
ESCOLA MUNICIPAL ISABEL INOCÊNCIA DOS SANTOS

 TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE

Art. 1º - A Escola Municipal Isabel Inocência dos Santos, localizada na Localidade Cocalinho, Zona Rural, sem número, município de Cocal de Telha, Estado do Piauí, integra a Rede Municipal de Ensino de Cocal de Telha.

§ 1º - Esta Unidade Escolar foi fundada em 09 de outubro de 1999, ofertando o primeiro nível do Ensino Fundamental (alfabetização e da 1ª a 4ª série) e em 2011 passou a ofertar a educação infantil. Recebeu o nome de Isabel Inocência dos Santos em homenagem a mãe do doador do terreno onde foi construído o prédio da Escola.

§ 2º - A Escola Municipal Isabel Inocência dos Santos, deve reger-se-á por este regimento, aplicando-se aos casos omissos a legislação própria.

§ 3º - Fica instituído o dia 09 de outubro, como a data comemorativa em homenagem a fundação da escola.
CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

Art. 2º - A Unidade Escolar se propõe a ser um espaço social onde ocorra a reflexão sobre o conhecimento historicamente produzido e onde o aluno aprende a entender a sociedade em que vive, com perspectivas de transformação.

Art. 3º - A proposta é de uma escola com base nos seguintes princípios:
· Participativa e de qualidade;
· Espaço cultural e de desenvolvimento dos educandos;
· Gestão democrática;
· Valorização do profissional, propiciando condições para o seu aperfeiçoamento;
· Vincular a educação escolar ao trabalho e as práticas sociais;
· Valorização da história e cultura das diversas etnias;
· Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
· Valorização da experiência extraescolar.

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES

Art. 4º - A Unidade Escolar tem por finalidade atender o disposto na Constituição Federal, Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Sistema Estadual de Ensino, no Estatuto da Criança e do Adolescente, nas normas municipais que rege sobre a educação; ministrar a primeira etapa do ensino fundamental, o ensino infantil, observadas, em cada caso, a legislação e as normas, especificamente aplicáveis.

Art. 5º - A Unidade Escolar oferecerá aos seus alunos educação com base nos princípios emanados da Constituição Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e demais disposições legais.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º - A organização escolar compreende todos os órgãos necessários ao funcionamento da Unidade Escolar.

Art. 7º - A organização escolar abrangerá os seguintes serviços:
I – Direção
II – Técnico-Pedagógico
III – Técnico-Administrativo
IV – Corpo Docente
V – Serviço Gerais

CAPÍTULO II

DA DIREÇÃO E COORDENAÇÃO

Art. 8º - A Direção e Coordenação da Escola Municipal Isabel Inocência dos Santos será exercida por um Diretor de Escola e um Coordenador Pedagógico, segundo legislação em vigor.

Art. 9º - Compete ao Diretor e ao Coordenador:
· Coordenar, planejar e acompanhar a execução do Projeto Político pedagógico junto à comunidade escolar;
· Planejar, executar, avaliar os desdobramentos e encaminhamentos, de forma permanente: do colegiado de classe, das reuniões pedagógicas, reuniões de pais, de planejamento, grupos de estudos, projetos, estágios diferentes e outras ações que se fizer necessário;
· Propiciar a discussão junto aos pais, equipe pedagógica e professores, sobre o processo ensino aprendizagem dos alunos, visando o acompanhamento, discussão e encaminhamentos necessários;
· Coordenar, planejar, executar, acompanhar e avaliar de forma permanente, o plano de ação integrada da equipe pedagógica frente ao projeto político pedagógico da unidade escolar;
· Estimular, participar de cursos, seminários, encontros, reuniões e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento de sua função;
· Coordenar a elaboração de relatórios das ações do Projeto Político Pedagógico.
· Desenvolver o trabalho de direção, considerando a ética profissional;
· Coordenar o processo de discussão e articulação do currículo junto à comunidade escolar, sendo o mediador das ações do Projeto Político pedagógico;
· Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligência e abandono de crianças em sua comunidade escolar;
· Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação;
· Cumprir e fazer cumprir as determinações legais estabelecidas pelos órgãos competentes, bem como comunicar a administração de ensino às irregularidades da Unidade Escolar, bem como aplicar medidas saneadoras;
· Coordenar e manter o fluxo de informações entre a unidade escolar e a Secretaria Municipal de Educação;
· Viabilizar o acesso e a permanência dos alunos em idade escolar, inclusive os portadores de necessidades especiais;
· Realizar e divulgar levantamento bibliográfico e de outros materiais pedagógicos legais na área da educação, com vistas a subsidiar a práxis educativa na escola;
· Incentivar a participação dos profissionais da unidade escolar nos grupos de capacitação, bem como em outros eventos, acompanhar os relatórios de frequência e efetuar os referidos registros na ficha de frequência;
· Coordenar junto à comunidade escolar o processo de identificação, de análise das causas e acompanhamento dos alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem, visando o redimensionamento da ação pedagógica;
· Propor e discutir alternativas objetivando a redução dos índices de evasão e repetência consolidando a função social da escola.


CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 10º - Compete ao Corpo Docente:
· Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças.
· Elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência e responsabilidade.
· Seguir a proposta político pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Cocal de Telha, integrando-se na ação pedagógica.
· Avaliar o desenvolvimento dos alunos, atribuindo-lhes notas, conceitos e avaliações descritivas e/ou numéricas nos prazos fixados, conforme Projeto Político Pedagógico da unidade educativa.
· Observar e registrar o processo de desenvolvimento dos alunos, tanto individualmente como em grupo.
· Participar ativamente na elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico.
· Propiciar aprendizagens significativas para os alunos, garantindo seu desenvolvimento e ampliação do conhecimento, aprimorando a qualidade do ensino.
· Participar ativamente das reuniões de pais e encontros pedagógicos.
· Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos.
· Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados.
· Participar ativamente do processo de integração da escola/família/comunidade.
. Repassar informações a equipe gestora da Escola sobre dúvida, de alunos, pais ou responsáveis quando a mesma diz respeito à gestão;
. Manter a ética profissional tanto no que se refere ao processo de desenvolvimento do aprendizado do aluno quanto no bom funcionamento da escola;
. Cumprir com as normas estabelecidas por esse regimento.
· Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

CAPÍTULO IV

DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

Art. 11º - O Serviço Técnico Administrativo é o setor de suporte ao funcionamento de todos os setores da Unidade Escolar, em consonância com o Projeto Político Pedagógico, proporcionando condições para que os mesmos cumpram suas reais funções.

Parágrafo Único – O Serviço Técnico-Administrativo, mencionado no caput deste artigo, é composto pela Secretaria, Serviços gerais e Vigias.

SEÇÃO I

DA SECRETARIA

Art. 12º - Compete a Secretaria:
· Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria.
· Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da:
a) identidade e regularidade da vida escolar do aluno;
b) autenticidade dos documentos escolares.
· Organizar e manter em dia a coletânea de Leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos.
· Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos nos livros próprios.
· Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor.
· Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores.
· Apresentar ao Diretor, em tempo hábil todos os documentos que devem ser assinados.
· Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso.
· Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos a secretaria.
· Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS GERAIS

Art. 13º - Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais:
· Zelar pela limpeza do ambiente escolar bem como: pátio, salas, calçadas, banheiros cozinha, diretoria, depósito, laboratório e área de lazer;
· Coletar o lixo e levar para local adequado;
· Executar serviços de limpeza da área externa da escola;
· Contribuir para o desenvolvimento e acompanhamento dos projetos implantados na escola como o de hortas escolares e arborização de áreas externas;
· Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;
· Atender as normas de Medicina e Higiene do Trabalho.

SEÇÃO III
DOS VIGIAS

Art. 14º - Compete aos Vigias:
· Executar a ronda nas dependências e áreas adjacentes da escola, sob sua responsabilidade, verificando-se portas , janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas, constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providencias necessárias;
· Controlar a movimentação de pessoas, veículos, etc. nas dependências sob sua responsabilidade;
· Comunicar qualquer irregularidade à chefia imediata, para que sejam tomadas as devidas providencias, e/ou à Polícia, quando se fizer necessário;
· Manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho;
· Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
· Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;
· Executar outras atividades correlatas;

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art. 15º - Os professores, especialistas e funcionários, além das prerrogativas que lhes são asseguradas pelas leis vigentes, terão os seguintes direitos:
· Requisitar o material que julgar necessário ao desempenho de suas funções, dentro das possibilidades da Escola;
· Utilizar-se da Biblioteca Escolar para estudos e atualização conforme sua regimentação;
· Utilizar as dependências e instalações da Escola necessária ao exercício de suas funções;
· Opinar e propor programas e materiais didáticos;
· Propor medidas que objetivem ao aprimoramento de métodos de ensino e instrumentos de avaliação;
· Participar das discussões, da elaboração, da execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola;
· Participar de cursos, reuniões, eventos e similares que promovam seu aperfeiçoamento pessoal;
· Seguir os critérios elaborados e estabelecidos pelo grupo para escolha de turma;
· Discutir e elaborar conjuntamente o Projeto Político Pedagógico da Escola, Calendário Escolar, Programas de Ensino, Planos de Curso, Métodos e Técnicas de Ensino e a adoção ou não do livro didático;
· Utilizar-se dos Serviços Técnico-Pedagógicos e administrativos para o melhor desempenho de suas atribuições;
· Ter conhecimento de todo documento enviado para secretaria que envolva seu nome e assiná-lo como está ciente;

SEÇÃO II

DOS DEVERES

Art. 16º - Além de outras obrigações legais compete aos professores, especialistas e funcionários:
· Manter assiduidade, comunicando com antecedência os atrasos ou faltas no prazo de 24 horas;
· Comunicar a falta dos alunos quando estas forem contínuas e sem justificativa;
· Comunicar atitudes indisciplinares;
· Zelar pela economia e conservação do material que for confiado à sua guarda e uso;
· Participar da organização de atividades previstas no Calendário Escolar;
· Cooperar para a disciplina geral da Unidade Escolar;
· Acatar decisões deliberadas em grupo;
· Ter ética profissional, guardando sigilo sobre assuntos da Escola;
· No caso de falta dos alunos ou por ocasião de atividades extra classe, permanecer na escola, cumprindo atribuições pertinentes ao seu serviço;
· Trazer atestado médico para justificar sua ausência, no prazo de 48 horas;
· Entregar em prazo determinado, qualquer documento ou material que lhe for solicitado;
· Manter atualizados registros de atividades escolares desenvolvidas, em documento apropriado, no âmbito de sua competência;
· Apresentar no início do ano letivo o plano de atividades articulado com o Projeto Político Pedagógico;
· Manter atitude democrática e compromissada com a educação propiciando ao educando a livre expressão e a aquisição do conhecimento científico;
· Avaliar, juntamente com os educandos, os resultados dos trabalhos, provas, pesquisas e outras atividades, refletindo sobre as dificuldades encontradas, na busca de possíveis soluções;
· Comparecer às reuniões para as quais fora convocado a participar, dentro da carga horária de trabalho;
· Manter a ordem e a disciplina em seu espaço de trabalho;
· Comunicar com uma semana de antecedência as saídas com os alunos, para aprovação da direção e para os devidos encaminhamentos junto à família;
· Atender aos pais, quando solicitado, mediante agendamento prévio;
· Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua ação, as disposições do presente regimento;

CAPÍTULO VI

DO CORPO DISCENTE

Art. 17º – O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na Educação Infantil e na primeira etapa do Ensino Fundamental desta Unidade Escolar.

SEÇÃO I

DOS DIREITOS DOS ALUNOS
Art. 18º – Constituirão direitos dos alunos:
· Igualdade de condição para o acesso e permanência na escola;
· Aquisição do conhecimento historicamente produzido;
· Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e funcionamento da Unidade Escolar;
· Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar;
· Fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas pela Unidade Escolar;
· Utilizar-se das instalações e dependências da Escola que lhes forem necessárias para executar atividades pedagógicas, dentro do horário de funcionamento da mesma, desde que não interfira no bom andamento das aulas;
· Estabelecer diálogo franco e aberto com a direção, professores e demais funcionários da escola para possíveis esclarecimentos e enriquecimento mútuo, bem como para solucionar dúvidas sobre os conteúdos das disciplinas escolares;
· Organizar e participar de agremiações de cunho educativo, cívico, artístico, cultural, recreativo, respeitadas as disposições deste regimento;
· Contar com: a pontualidade do professor, o preparo eficiente das aulas, acolhimento e compreensão de seus educadores;
· Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua frequência através do boletim, tendo direito à recuperação paralela de acordo com a legislação vigente;
· Ter conhecimento do processo de avaliação e de recuperação paralela adotada pelo professor;
· Receber devidamente corrigidos: provas, trabalhos de pesquisas ou outras formas de avaliação escrita, bem como estar informado sobre o resultado das avaliações orais, de participação, responsabilidade, etc;
· Receber ao final de cada período letivo, a avaliação correspondente ao seu desempenho escolar, através do boletim e com atendimento oportuno aos pais;
· Participar do processo avaliativo na perspectiva de sua aprendizagem em termos de atividades realizadas ou instrumentos específicos de aferição, bem como, da revisão dos resultados deles decorrentes. Caso ainda sinta-se prejudicado poderá recorrer às instâncias escolares superiores;
· Apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos desenvolvidos pelo professor, com o objetivo de aprimorar o processo ensino-aprendizagem;
· Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;
· Ser tratado com respeito, atenção e humanidade pela direção, professores, equipe pedagógica, funcionários e colegas;
· Requerer matrícula, transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de 18 anos, ou através do pai, mãe ou responsável, quando menor.

SEÇÃO II

DOS DEVERES DOS ALUNOS

Art. 19º – Constituirão deveres dos alunos:
· Cumprir as disposições deste regimento escolar no que lhe couber;
· Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
· Trazer diariamente seu material escolar;
· Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade Escolar;
· Esperar o professor em sala de aula;
· Justificar a Orientação Educacional, mediante atestado médico ou declaração do pai, mãe ou responsável, a ausência em provas e entrega de trabalhos na data prevista;
· Comprometer-se com a organização e apresentação do material necessário para cada disciplina;
· Entregar livros e revistas do acervo da biblioteca em tempo determinado;
· Entregar trabalhos e exercícios no tempo determinado pelo professor;
· Não se ausentar da aula sem a autorização do professor;
· Não se ausentar da escola sem a autorização dos pais e direção;
· Entregar aos pais ou responsáveis às comunicações enviadas pela escola quando solicitado;
· Manter e promover a solidariedade com os colegas, professores, direção e demais funcionários, tratando-os com o devido respeito e acatando a autoridade que representa cada membro da Unidade Escolar;
· Evitar envolver-se em brigas ou qualquer ato de violência dentro da Escola ou nas suas imediações;
· Usar uniforme (camiseta com o logotipo da escola). O uso do uniforme será obrigatório podendo, porém, o aluno ser impedido de frequentar a aula, pela falta do mesmo, isto de acordo com a legislação vigente (LDB 9.394/96); O vestuário que complementa o uniforme deverá ser condizente com o ambiente escolar. Portanto, não serão permitidos shorts, calças ou saias inadequadas;
· Usar roupas e calçados adequados à prática de Educação Física;
· Zelar pela conservação do prédio, mobiliário e equipamentos, colaborando com a limpeza e organização do ambiente escolar;
· Não produzir danos materiais a Unidade escolar e aos colegas ou funcionários. Caso ocorram danos, os responsáveis serão comunicados para possíveis indenizações ou reparos necessários;
· Responsabilizar-se por todos os seus pertences pessoais;
· Não utilizar aparelhos eletrônicos como: celular, ipod, mini-game e similares que interfiram no desenvolvimento das atividades escolares. A escola não se responsabilizará pelo extravio de eletrônicos trazidos para a escola;
· Em caso de necessidade de portar o celular, o mesmo deverá permanecer desligado e não deverá ser manuseado durante es aulas;
· Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da Unidade Escolar;
· Encaminhar-se ao setor de apoio da escola sempre que chegar atrasado ou necessitar sair antecipadamente. O aluno só poderá ausentar-se antes do horário, com a autorização da direção/equipe pedagógica.

TITULO III

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS.

Art. 20º – A unidade escolar oferecerá educação básica nos níveis de Educação Infantil e de ensino fundamental, no período diurno, organizados em séries anuais com autorização dos órgãos competentes, ou conforme legislação vigente.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 21º – Os níveis de ensino oferecidos pela Escola serão organizados em conformidade com a Matriz Curricular da Rede Municipal de Ensino, encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único – A organização curricular obedecerá à legislação vigente.

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM

Art. 22º – A avaliação do processo ensino-aprendizagem deverá estar expressa no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e seguirá orientações da Secretaria Municipal de Educação.

SEÇÃO I

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 23º – A avaliação é um elemento dinâmico, reflexivo e que visa identificar os avanços e dificuldades presentes no processo de aquisição crítica do conhecimento historicamente produzido. Assim a avaliação é diagnóstica e abre possibilidades de superação das dificuldades para todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem através do redimensionamento do trabalho pedagógico.

Art. 24º – Serão considerados como requisitos mínimos para efeitos de promoção/progressão:

§ 1º - Frequência anual igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas para todos os alunos.

§ 2º - Obtenção de média geral* (MG) igual ou superior a 6 (seis), desde que a média final por componente curricular** (MFD) que compõem o currículo escolar também não seja inferior a 6 (seis).
*MÉDIA GERAL = a soma das médias finais por componente curricular (MFD) dividida pelo número de componentes do currículo escolar.
**MÉDIA FINAL POR DISCIPLINA = o resultado da soma das notas dos períodos letivos, dividida pelo número de períodos letivos, em cada componente curricular.

Art. 25º – A Escola Municipal Isabel Inocência dos Santos expressará o resultado do processo ensino-aprendizagem através da avaliação numérica de 01 (um) a 10 (dez) para os alunos matriculados do 1º ao 5ºano do Ensino Fundamental de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO IV

DA RECUPERAÇÃO PARALELA

Art. 26º – A recuperação paralela é um processo de revisão de conteúdo, que visa oferecer nova oportunidade de aprendizagem ao aluno. Ao final de cada unidade didática e após a avaliação da aprendizagem, o professor deverá fazer a revisão/recuperação dos conteúdos que não foram apropriados ou necessitam de aprofundamento. O resultado, expresso em notas, deverá ser registrado em diário de classe, com data e conteúdo revisado, tendo-se em consideração que o maior rendimento (nota) do aluno, deverá prevalecer.
Parágrafo único – A recuperação será oferecida aos alunos com rendimento inferior a 60% (nota 6), de forma contínua e paralela, durante o ano letivo, atendendo o estabelecido na legislação vigente.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 27º – O calendário escolar elaborado pelo município fica sujeito a alterações conforme resolução vigente em consonância com a Lei 9394/96.

Art. 28º – O calendário escolar, de acordo com as orientações dos órgãos normativos fixará:
I – Início e término do ano letivo;
II – Dias de planejamento e/ou replanejamento;
III – Dias previstos para reuniões pedagógicas, reuniões de pais e demais atividades com a comunidade escolar;
IV – Dias de comemorações estabelecidas por lei ou pela própria escola;
V – Período de férias e recesso escolar para professores e alunos;

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 29º – A portaria que normatiza a matrícula será elaborada anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a legislação vigente.

§ 1º - A direção da Unidade Escolar será responsável pela divulgação do período e dos critérios para efetivação da matrícula.

§ 2º - A partir do ato da matrícula, o aluno, o pai e/ou responsável deverá tomar conhecimento dos dispositivos do Regimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.

Art. 30º - Para matrícula inicial na unidade escolar, o candidato deverá apresentar certidão de nascimento e atender o estabelecido na legislação em vigor.

Art. 31º - Para matrícula de aluno transferido de outro estabelecimento de ensino, o mesmo deverá apresentar os seguintes documentos: atestado de frequência (no ato da matrícula) e posteriormente, histórico escolar devidamente assinado pelos responsáveis.

§ 1º - Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para apresentação do histórico escolar e/ou notas parciais.

§ 2º - Constatada irregularidade do documento do aluno referente à série em que está cursando, a unidade escolar deverá providenciar a sua regularização, exceto nos casos cuja documentação encontre-se em tramitação no poder judiciário ou Conselho Tutelar.

Art. 32º – Para os atuais alunos da Unidade Escolar, a renovação de matrícula se dará de acordo com as normas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação e divulgadas pela direção da escola na comunidade escolar, em tempo hábil para a efetuação da mesma nos prazos estabelecidos.

SEÇÃO I

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 33º – A unidade escolar aceitará a transferência, observadas as exigências e formalidades legais.

Art. 34º – A transferência oriunda de país estrangeiro dar-se-á em conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo único – A divergência de currículo em relação às disciplinas da parte diversificada, acrescentada pela unidade escolar não constituirá impedimento para a aceitação da matrícula por transferência.

SEÇÃO II

DA ADAPTAÇÃO
Art. 35º – O aluno que vir transferido de outro estabelecimento de ensino com plano curricular diferente do previsto pela unidade escolar, estará sujeito à adaptação nas disciplinas que não tenha cursado em série anterior, equivalente, até o máximo de quatro disciplinas.

§ 1º - A adaptação é restrita aos conteúdos programáticos e não à frequência da carga horária prevista.
§ 2º - A adaptação será desenvolvida sem prejuízo das atividades normais da série em que o aluno se matricular, e tem por finalidade atingir os conteúdos necessários para o prosseguimento do novo currículo e concluída antes do resultado final da avaliação do rendimento escolar.

§ 3º - A adaptação far-se-á mediante a execução de trabalhos orientados pelo professor, com acompanhamento da equipe pedagógica.

SEÇÃO III

DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

Art. 36º – O posicionamento/reposicionamento do estudante para matrícula no ano adequado se dará conforme resolução vigente em consonância com a Lei 9394/96 e considerará:

1. Idade civil/ano escolar;
2. Constatação de aprendizagem por parte do estudante, superior a 60% de conhecimento referente à série/ano escolar anterior.

SEÇÃO IV

DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

Art. 37º – A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano pelo aluno, se maior de idade ou pelo responsável, se menor de idade, mediante atestado de vaga de outra instituição de ensino.

Art. 38º – No caso de cancelamento de matrícula por iniciativa da direção, de acordo com órgãos competentes, a transferência será colocada à disposição do aluno.


TÍTULO V

DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I

DO CORPO DISCENTE

Art. 39º – O regime disciplinar para o corpo discente será o decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas neste Regimento Escolar e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 40º – Pela inobservância dos deveres previstos neste regimento escolar e conforme a gravidade ou reiteração das faltas e infrações, serão aplicadas aos alunos, as seguintes medidas disciplinares:
I – Advertência verbal
II – Advertência escrita e comunicada aos pais ou responsáveis
III – Exigência de comparecimento dos pais ou responsáveis

Art. 41º – A aplicação da medida de advertência verbal será executada pela direção da escola e registrada na ficha de acompanhamento do aluno.

Art. 42º – A medida de advertência escrita e/ou solicitação de comparecimento dos pais ou responsáveis será aplicada pela direção.

Art. 43º – Em casos de ato indisciplinar grave será instaurado procedimento disciplinar de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser aplicada a transferência do aluno da Unidade Educativa, mediante decisão do conselho escolar ou grupo assemelhado.

§ 1º – Deverá constar no procedimento disciplinar as providências de proteção realizadas pela escola, como encaminhamento a psicólogos, conselho tutelar e outros.

§ 2º – Após a instauração de procedimento disciplinar, os pais deverão ser notificados por escrito, devendo se dar ao aluno e seu representante a oportunidade de defesa no prazo de cinco dias úteis.

Art. 44º – Esgotadas as medidas anteriores, a direção fará os devidos encaminhamentos ao Conselho Tutelar.

Art. 45º – No caso de ato infracional, servirão os procedimentos do Art. 39, para posterior encaminhamento para o Ministério Público.

Art. 46º – As medidas disciplinares aplicadas ao corpo discente não serão registradas em seu histórico escolar, devendo constar apenas nos assentamentos escolares.

CAPÍTULO II

DO CORPO TECNICO-ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO

Art. 47º– O regime disciplinar para o corpo técnico-administrativo e pedagógico será o decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, no Estatuto do Magistério Público e Consolidação das Leis do Trabalho, nas respectivas instâncias de competência.

TÍTULO VI

DAS ENTIDADES E ÓRGÃOS DE DECISÃO

CAPÍTULO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 48º – A assembleia geral é o órgão soberano da comunidade escolar com poderes para deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos, desde que não firam este regimento.

Art. 49º – A assembleia geral é constituída pela totalidade das pessoas que fazem parte da comunidade escolar da Escola Municipal Isabel Inocência dos Santos.

Art. 50º – A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente quando convocada pela direção da escola.

Art. 51º – A decisão de qualquer assunto em pauta dar-se-á quando aprovado pela maioria simples dos presentes.

Parágrafo único – São votantes nas decisões das pautas: pais, funcionários e alunos maiores de 18 anos de idade.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO DE ESCOLA

Art. 52º – O Conselho de Escola será constituído de representantes de direção, professores, pais de alunos, de funcionários efetivos, representantes da comunidade.

Art. 53º – O Conselho Deliberativo terá como objetivo promover articulação entre os segmentos da comunidade escolar a fim de colaborar com a gestão escolar.

Art. 54º – O Conselho será regido por estatuto próprio.

TÍTULO VII

DO REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES.

CAPÍTULO I

DA FORMA E OBJETIVOS

Art. 55º – A escrituração e o arquivamento dos documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação da:
· Identidade de cada aluno;
· Regularidade de seus estudos;
· Autenticidade de sua vida escolar;
· Documentação específica da unidade escolar.

Art. 56º – Os atos escolares serão registrados em livros, fichas ou instrumentos informatizados, resguardados as características imprescindíveis, cabendo sua autenticidade à disposição da assinatura do diretor e do secretário.

Art. 57º – Constituem o arquivo escolar:
I – documentação relativa ao corpo discente, que compreende:
· Ficha de matrícula
· Ficha individual de acompanhamento
· Histórico escolar
· Boletim escolar
· Registro de frequência
II – documentação relativa à unidade escolar, que compreende:
· Controle do ponto
· Registro de patrimônio
· Atas de exames ou processos especiais
· Assentamentos individuais de professores e funcionários
· Avisos e convocações
· Diários de classe dos professores
· Atas de reuniões e assembleias.

CAPÍTULO II

DA INCINERAÇÃO

Art. 58º – A incineração consiste no ato de queima dos documentos que, após cinco anos, não necessitam mais permanecer em arquivo, de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único – Poderão ser incinerados os seguintes documentos: provas especiais ou relativas à adaptação ou recuperação, atestados médicos e correspondências de caráter rotineiro, outros documentos com autorização especial dos órgãos competentes.

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 59º - Incorporar-se-ão a este regimento escolar, automaticamente, as disposições de lei e instruções ou normas de ensino emanadas de órgãos ou poderes competentes, alterando as disposições com que eles conflitarem.

Art. 60º – O presente Regimento Escolar entrará em vigor após a homologação do órgão competente.

REUNIÃO DE APROVAÇÃO DO REGIMENTO REALIZADA DE 18 DE ABRIL DE 2015.



































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